Número | 002/2023 |
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Data | 02/01/2023 |
Exercício | 2023 |
Art.12- Instituir novo Pregoeiro e Equipe de Apoio da CÂMARA MUNICIPAL DE
IATI-CE, para processar de forma centralizada de conformidade com as
disposições contidas nas Leis Federais n2 . 10.520 de 17 de julho de 2002 e
8.666/93 de 21 junho de 1993, as licitações para compras e serviços em geral,
inclusive de engenharia, no âmbito municipal.
Art.22- O Pregoeiro e a equipe da CÂMARA MUNICIPAL DE JATI-CE. será composta de 03 (três) membros, que exercerão as funções de Pregoeiro, e membros da Equipe de Apoio Ordinário por ordem de nomeação.
Art.32 - Por ocasião da realização de certames licitatórios, na ausência do
• Pregoeiro um membro da Equipe de Apoio o substituirá, por sua vez o Terceiro membro substituirá o Segundo, respeitada a ordem de nomeação.
Art.4 - Ficam convocado a compor a Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL os seguintes membros: [CONTINUAÇÃO NO PDF.]